terça-feira, 16 de abril de 2013

Polícia Rodoviária Estadual deixará de fazer blitz em vias urbanas sob jurisdição municipal no Seridó



O 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – DPRE, por meio do Major Francisco Borges Silva Neto, expediu Ofício Circular direcionado aos prefeitos seridoenses comunicando que recebeu Recomendação do Ministério Público para que, a partir do segundo semestre de 2013, deixe de exercer o controle de tráfego urbano em vias sob jurisdição municipal, como também deixe de atender a ocorrências de simples colisão automotores sem vitimas nem noticia de flagrante crime de ação pública, devendo se concentrar no patrulhamento ostensivo das rodovias e vias públicas sob jurisdição estadual.
 
Segundo o documento, está subscrito que embora a atuação da Polícia Militar na organização de transito contribua para a preservação da ordem pública, o que se discute é o “desvio de finalidade”, na medida em que realizam serviços que devem ser prestados pelos municípios, havendo assim prejuízo na fiscalização das rodovias estaduais em decorrência da insuficiência do efetivo da PM. O documento enfatiza que dos 167 municípios que compõem o Estado, apenas nove têm o transito municipalizado, demonstrando que passados quinze anos desde a edição do Código de Transito Brasileiro – CTB, os municípios não estruturaram adequadamente seus órgãos de transito, caracterizando a negligencia dos gestores municipais, com excessiva e irregular transferência de responsabilidade para a Polícia Militar.Por fim, o Ofício recomenda aos prefeitos municipais que passem a adotar urgentemente providencias no sentido de regularizar a criação de um setor de transito.

Marcos Dantas

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