quinta-feira, 28 de junho de 2012

Juíza condena Hudson Lisboa ex prefeito de Goianinha por corrupção eleitoral


O ex-prefeito de Goianinha Hudson Raimundo Honório Lisboa, conhecido como Disson, foi condenado por corrupção eleitoral. A sentença foi da juíza Ana Karina de Carvalho. O político foi punido, inicialmente, a dois anos de reclusão. Mas, considerando que o réu não tem antecedentes e não possui conduta social que o desabone, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, a chamada pena alternativa. 
Emanuel AmaralHudson Lisboa é acusado de entregar vantagem ao eleitor.Hudson Lisboa é acusado de entregar vantagem ao eleitor.

Hudson Lisboa deverá pagar 30 salários mínimos, valor que será revertido em recursos materiais  para a Polícia Civil de Pipa, Polícia Civil de Goianinha e Política Militar de Pipa. Além disso, ele deverá prestar serviço a comunidade no Hospital Municipal de Goianinha pelo período de dois anos. 



A magistrada, na sentença, ressaltou que ficou provado o delito cometido pelo político. "Deve-se afastar a alegação de ter sido a situação armada pelos opositores políticos do réu. Afinal, o acusado estava em plena campanha eleitoral quando ofereceu benesses a diversos eleitores municipais, dias antes do pleito", escreveu a juíza Ana Karina de Carvalho na sentença.

Analisando a situação da compra de voto, a magistrada ressaltou que "aquele que entrega alguma vantagem a eleitor, principalmente próximo ao pleito, mesmo sem pedir diretamente o voto em troca, obviamente espera angariar seu voto". Uma das provas anexadas ao auto foi um computador apreendido, onde a perícia no equipamento mostrou que havia uma lista de nomes de pessoas com respectivos títulos eleitorais e registros de supostas doações. 

Na sentença de seis páginas, a juíza citou diversos trechos de testemunhas e concluiu que a lista encontrada no disquete apontava para eleitores que teriam recebido benefícios em troca da promessa de voto. 

"Não merecem prosperar as alegações finais da defesa, no sentido de que há insuficiência de provas, uma vez que fora demonstrada a autoria do réu no delito cometido", escreveu a juíza na sentença. 


Fonte: TN

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